Parcerias terceiro setor

Lei do terceiro setor: como celebrar parcerias com o poder público?

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Com o crescimento da atuação de Instituições de caráter não governamental, assim como a alta demanda por serviços sociais, se fez necessário a criação de uma legislação específica a fim de regular a relação entre o poder público e as entidades do terceiro setor. Para reforçar esse elo instituiu-se a Lei 13.019/14, popularmente conhecida como lei do Terceiro Setor, com o objetivo de regularizar e estabelecer parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, pautadas em uma política não apenas de fomento, mas também de colaboração e cooperação entre ambos.

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O que é a lei do terceiro setor ou lei das parcerias?

Para entendermos melhor o que é a lei do Terceiro Setor ou ainda, a lei das Parcerias, precisamos diferenciar os setores estatais e privados.

O setor estatal é uma organização responsável pela gestão e distribuição de bens e serviços, seja para o governo ou para os cidadãos.

Quanto ao setor privado observamos, principalmente, a atividade econômica fundada no capital, mas nem sempre visando o lucro e é nesse momento que surge a união entre esses dois conjuntos. Uma entidade privada pode se qualificar como OSC (Organizações de Sociedade Civil) cumprindo determinados requisitos e assim prestar serviços tipicamente públicos, como gerenciar e desenvolver projetos e tecnologias com cunho de iniciativa social e sem fins lucrativos e manter, porém, sua natureza jurídica privada. Por outro lado, para viabilizar e manter essas entidades pode se utilizar recursos públicos.

Com o aumento de entidades privadas que conquistaram essa titularidade, também surgiu a necessidade de regularizá-las vigorando assim a lei do Terceiro Setor. Tal norma preceitua, entre outros assuntos, os requisitos para a parceria, condições para celebração dos termos, planos de trabalho,vedações e obrigações.

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De acordo com a lei do terceiro setor, quem pode celebrar parcerias com o poder público?

A lei do Terceiro Setor estabelece que estão habilitados para firmar parcerias com o Poder Público as OSC (Organizações de Sociedade Civil) onde estão inseridos nesse conceitos: a entidade privada sem fins lucrativos que não maneje entre seu pessoal qualquer divisa proveniente de sua atividade econômica; sociedades cooperativas formadas por indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade e organizações religiosas voltadas a engajamentos de caráter social.

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Quais os tipos de parcerias e projetos contemplados pela lei da parceria?

Os tipos de parceria também estão dispostos na lei seguindo parâmetros sobre o repasse ou não de recursos financeiros e quanto ao ente proponente. Dessa forma são tipos de parcerias:

Termos de colaboração: O ente que propõe a parceria e as determinações sobre o projeto é a administração pública, havendo nessa modalidade a transferência de recursos financeiros.

Termos de fomento: São parcerias sugeridas pelas Organizações da Sociedade Civil onde há a recepção de recursos financeiros para o incentivo de projetos mais originais.

Acordos de cooperação: É o meio através do qual são firmadas as parcerias propostas pela administração pública, não havendo nesse caso a entrega de recursos financeiros. Embora haja diferenças entre esses instrumentos, o ponto em comum é o interesse recíproco visando o bem estar social.

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Quais os benefícios que a lei do terceiro setor trouxe para as organizações e a sociedade?

Dentre as vantagens trazidas com a lei do Terceiro Setor para as organizações podemos destacar: a oportunidade de realizar com o Poder Público Termos de Parceria; receber repasses de bens apreendidos pela Receita Federal; proporcionar à sociedade serviços que a tornem mais participativa em questões de interesse público e assim suprir uma atenção que muitas vezes o Estado por si só não consegue oferecer.[/et_pb_text][et_pb_text _builder_version=”4.17.4″ _module_preset=”default” theme_builder_area=”post_content” hover_enabled=”0″ sticky_enabled=”0″]
*Texto produzido e distribuído pela Link Nacional para os assinantes da solução Conteúdo para Blog.[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]

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